Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. São Caetano Sul-SP
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) tem seus princípios descritos no art. 4º da Lei nº 11.343/2006, e, dentre eles, destacam-se o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade; a promoção da responsabilidade compartilhada entre estado e sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad; a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e pessoas com transtornos associados ao uso de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito; a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social; e a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que é a instância máxima do Sistema.
O Sisnad possui sua identidade visual e símbolo regulamentados por meio da RESOLUÇÃO CONAD, Nº 4, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, que também regulamentou o manual para a sua aplicação. O símbolo do Sisnad busca destacar a integração entre os órgãos que o compõem, por meio de um conjunto de laços unidos em formato circular, o qual demonstra o caráter cíclico da Política sobre Drogas e do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, nas cores verde e amarelo, que, além da alusão às cores da bandeira nacional, fazem referência à integração entre as ações de redução de oferta e redução de demanda.
Texto adaptado disponível em:
https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/suaprotecao/politicas-sobre-drogas/arquivo-manual-deavaliacao-e-alienacao-de-bens/minuta-plano-nacional-depoliticas-sobre-drogas.pd
Com base no texto ‘O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas’, leia as afirmativas a seguir:
I. Além do respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade – citado no primeiro parágrafo, é também princípio do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, conforme a Lei nº 11.343, de 2006, em seu artigo 4º, o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes.
II. O Sisnad possui mais de dez princípios, mas o texto acima destacou apenas alguns, não citando, por exemplo, o seguinte princípio: a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendoos como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados; conforme consta na Lei nº 11.343, de 2006, em seu artigo 4º.
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