Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709), considera-se como dado pessoal sensível
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, política, filiação, condições de saúde, vinculada a uma pessoa natural.
informação relativa a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do tratamento.
informação relativa a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
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