No escopo das funções atribuídas à Atenção
Primária à Saúde (APS), é correto afirmar que sua
atuação como porta de entrada e ordenadora das ações
e serviços não se estende às situações de urgência e
emergência, as quais são de responsabilidade
exclusiva dos serviços especializados, sendo vedada
qualquer intervenção da APS nesses contextos.