No bojo da previdência complementar brasileira, é correto afirmar que
a adesão a regime de previdência complementar é, em regra, facultativo, salvo para empregados vinculados a entidades fechadas de previdência complementar.
tanto o segmento aberto como o segmento fechado de previdência complementar submetem-se às mesmas regras e regulamentações do mesmo órgão regulador.
as entidades previdenciárias, tanto no segmento aberto como fechado, são proibidas de estabelecer aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação dos recursos garantidores.
o patrocínio estatal a planos de previdência complementar é proibido, sendo o aporte autorizado somente ao financiamento dos regimes públicos de previdência, para fins de aposentadorias e pensões.
a ação estatal, no âmbito da previdência complementar, é limitada a formulação de políticas no setor, haja vista a autonomia da vontade das partes envolvidas e a natureza contratual da previdência complementar.
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