Sobre Serviços Orgânicos de Segurança, é INCORRETO afirmar que
deverão, para autorização de funcionamento, apresentar declaração das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública federais e estaduais e das guardas municipais ou das Delegacias de Controle de Segurança Privada ou Comissões de Vistoria, informando que o modelo de uniforme apresentado não é semelhante aos utilizados por aquelas instituições.
a atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos da empresa com serviço orgânico de segurança, assim como das residências de seus sócios ou administradores, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.
os estabelecimentos das empresas com serviço orgânico de segurança deverão possuir certificado de segurança, ficando dispensados no caso de possuir, no máximo, cinco armas de fogo, devendo, nessa hipótese, manter o referido armamento em cofre exclusivo.
a empresa que pretender instituir serviço orgânico de segurança deverá requerer autorização prévia ao coordenador-geral de Controle de Segurança Privada, mediante o preenchimento de alguns requisitos, entre eles: exercer atividade econômica diversa da vigilância patrimonial e transporte de valores.
as empresas que desejarem constituir serviço orgânico em filial ou outras instalações na mesma unidade da federação onde houver um estabelecimento da empresa já autorizado necessitarão de nova autorização do coordenador-geral de Controle de Segurança Privada.
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