734201
Ano: 2015
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UNIFAP
Orgão: UNIFAP
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: UNIFAP
Orgão: UNIFAP
Provas:
São consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam à essas atividades ou operações, bem como àqueles que operam na área de risco, o adicional de 30 (trinta) por cento, as realizadas:
I - na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito.
II - nos postos de reabastecimento de aeronaves.
III - no transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque.
IV - nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10.
V - nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão.
Estão CORRETAS as proposições: