Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Divulgar relatório mensal sobre eventos adversos, sem necessidade de análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde.
Divulgar relatório trimestral sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde.
Acompanhar, apenas junto às vigilâncias sanitárias estaduais, as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
Acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
Divulgar relatório bimestral sobre eventos adversos, sem necessidade de análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde.
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