A gestão integrada dos resíduos sólidos é uma responsabilidade do Distrito Federal e dos municípios
correspondentes aos resíduos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das responsabilidades dos
geradores de resíduos pelo gerenciamento de seus próprios resíduos. Em relação aos tipos de depósitos
destinados à colocação dos resíduos sólidos, é incorreto afirmar: