1132153
Ano: 2019
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CGE-CE
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: CGE-CE
A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.
Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de
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