Na alienação fiduciária, a mora ou o inadimplemento do fiduciante possibilita ao fiduciário requerer em juízo a busca e apreensão do bem móvel objeto do contrato, para vendê-lo a terceiros e tornar efetiva a sua garantia. Se o bem móvel não for encontrado na posse do fiduciante, a busca e apreensão podem transformar-se em ação de depósito; se ele não entregar a coisa poderá ser considerado
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