O Título VII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, intitulado "Da Ordem Econômica e Financeira", traz em seu artigo 170 a seguinte redação: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social (...)". A fim de garantir a referida ordem, alguns princípios devem ser observados, dentre eles: