De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decêndio do mês, o recolhimento das contribuições deve ser efetuado até o dia
De acordo com a Lei n.º 10.887/2004, no caso de pagamentos de remunerações ou benefícios efetuados no primeiro decêndio do mês, o recolhimento das contribuições deve ser efetuado até o dia