No âmbito do financiamento das ações e serviços públicos de saúde, a Lei Complementar nº 141/2012
regulamenta os percentuais mínimos de aplicação de recursos próprios por cada ente federativo.
Considerando as disposições aplicáveis aos municípios, o percentual mínimo da arrecadação de impostos que deve ser destinado, anualmente, a ações e serviços públicos de saúde é de:
Considerando as disposições aplicáveis aos municípios, o percentual mínimo da arrecadação de impostos que deve ser destinado, anualmente, a ações e serviços públicos de saúde é de: