- Assistência SocialBenefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- LegislaçãoLei 8.742/1993: Dispõe sobre a Organização da Assistência Social
- Políticas Sociais
- Proteção Social
Está previsto no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pode ser considerado como provisões gratuitas implementadas em espécie ou pecúnia que visam cobrir necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias. Essa definição se refere ao
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Analista Administrativo - Assistência Social
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