3512766
Ano: 2024
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
Disciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
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A empresa Path Ltda, que é parte em uma ação declaratória incidental, está requerendo, ao juiz do processo, que o recolhimento da taxa judiciária seja diferido para depois da satisfação da execução, alegando a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento. Nessa situação hipotética, conforme estabelece a Lei nº 11.608, de 29/12/2003, é correto afirmar que o pedido da referida empresa
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