862187
Ano: 2018
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AOCP
Orgão: TRT-1
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: AOCP
Orgão: TRT-1
Segundo disciplina o Decreto
n° 3.298/1999, os órgãos e as entidades
da Administração Pública Federal direta
e indireta responsáveis pela educação
dispensarão tratamento prioritário e
adequado aos assuntos relacionados à
pessoa com deficiência. Nesse sentido,
de acordo com o citado diploma legal,
a educação do aluno com deficiência
deverá iniciar-se na educação infantil a
partir de
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Analista Judiciário - Engenharia Civil
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Analista Judiciário - Engenharia Elétrica
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Analista Judiciário - Engenharia Mecânica
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