O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB aponta que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB aponta que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: