O artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, recebeu nova redação dada pela lei 12.796 de 2013, prevendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na Educação Básica, a partir:
O artigo 6º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, recebeu nova redação dada pela lei 12.796 de 2013, prevendo que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças, na Educação Básica, a partir: