2433929
Ano: 2012
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSEP
Orgão: Pref. Camocim-CE
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CONSEP
Orgão: Pref. Camocim-CE
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De acordo com o Estatuto do Idoso Art. 2° “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízos da proteção integral (...) assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para preservação de toda as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento: . Complete com a