Concórdia, microempreendedora individual, firmou promessa de
compra e venda de imóvel em construção com a Construtora
Algarismo 3 Ltda. O imóvel, situado em Castanhal, será a
residência de Concórdia, e lá também será realizada sua atividade
profissional de comércio de doces à base de cupuaçu e taperebá.
No curso da construção e antes do término da obra, o construtor se tornou inadimplente por sua culpa exclusiva (greve dos trabalhadores por falta de pagamento de salários e contribuições sociais).
Ao pleitear a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e consequente devolução dos valores já pagos, João, administrador da construtora em tela, invocou o contrato assinado por Concórdia, no qual há cláusula determinando que a devolução dos valores devidos será feita somente ao término da obra e de forma parcelada em 36 parcelas iguais.
Considerando os fatos narrados e o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a respeito da validade ou abusividade da cláusula, é correto afirmar que, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada:
No curso da construção e antes do término da obra, o construtor se tornou inadimplente por sua culpa exclusiva (greve dos trabalhadores por falta de pagamento de salários e contribuições sociais).
Ao pleitear a resolução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e consequente devolução dos valores já pagos, João, administrador da construtora em tela, invocou o contrato assinado por Concórdia, no qual há cláusula determinando que a devolução dos valores devidos será feita somente ao término da obra e de forma parcelada em 36 parcelas iguais.
Considerando os fatos narrados e o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça a respeito da validade ou abusividade da cláusula, é correto afirmar que, em contratos de promessa de compra e venda de imóvel submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada: