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A CETESB propôs a seguinte fórmula para calcular o valor de multa em caso de derramamento de óleo (por exemplo por navios na área portuária):
valor (em US$) = k .10 4,5+X
onde k = fator de reincidência (que aumentará infinitamente a partir de 2 em progressão geométrica com a razão 2, toda vez que essa mesma fonte ocasionar novo acidente no litoral do Estado de São Paulo) e X representa a somatória dos diversos pesos atribuídos de acordo com a gravidade do evento, como volume derramado, grau da vulnerabilidade da área atingida etc.
O valor de uma multa em US$, a ser aplicada a um navio que causou, em segunda reincidência, um vazamento de petróleo, sendo o valor da somatória X calculado em 1,5, é de
 

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Analista Técnico - Engenharia Ambiental

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