Com base em material do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2022), a orientação social não é de uso exclusivo da área sociojurídica, estando presente também nas políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, no atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+12.
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS). Produção de documentos e emissão de opinião técnica em Serviço Social. Brasília: CFESS, 2022.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que a orientação social deve ser utilizada com a finalidade de: