DF e GT são casados e contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social e estão preocupados com os possíveis beneficiários que podem receber os valores decorrentes de suas aposentadorias. Nos termos da Lei nº 8.213/91, são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de: