O decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, tem o importante papel de regulamentar a lei 8.080/90. No capítulo II desse decreto, que trata da organização do SUS, em seu artigo 5º, afirma que para ser instituída uma Região de Saúde, deve-se conter, no mínimo, ações e serviços de: