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Respondida
576439
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
UFT
Orgão:
DPE-TO
Provas:
Analista em Gestão Especializado - Ciências Contábeis
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Tributação e Orçamento
Finanças Públicas
Ordem Econômica e Financeira
De acordo com o art. 166, da Constituição Federal de 1988, é
INCORRETO
afirmar:
A
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
B
Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, não incluindo nessa competência as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
C
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou sejam relacionadas: com a correção de erros ou omissões; ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
D
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
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