Ainda sobre o CRAS, julgue os itens a seguir:
(...) O CRAS é uma unidade de acesso aos direitos socioassistenciais;
(...) O CRAS efetiva a referência e a contrareferência do usuário na rede socioassistencial, sendo que a função de referência é exercida sempre que a equipe do CRAS recebe o encaminhamento do nível de maior complexidade (proteção social especial) e garante a proteção básica, inserindo o usuário em serviço, benefício, programa e/ou projeto de proteção básica; já a função de contrareferência se materializa quando a equipe processo, no âmbito do SUAS, as demandas oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a garantir ao usuário o acesso à renda, serviços, programas e projetos, conforme a complexidade da demanda. (...) O CRAS é uma unidade da rede socioassitencial de proteção social básica que se diferencia das demais, pois além da oferta de serviços e ações, possui as funções exclusivas de oferta pública do trabalho social com famílias do PAIF e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica; (...) Apenas alguns CRAS em funcionamento podem desenvolver a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território e oferta do programa de atenção integral à família – PAIF, dependendo das fontes de financiamento.