Nessa situação hipotética, já consideradas as modificações
advindas da Lei n.
o
11.638/2007, o valor a ser destinado para a
reserva de lucros a realizar será de R$ 1.200.
A reserva legal e a reserva de capital deverão ser constituídas para assegurar a integridade do capital social. A primeira poderá ser utilizada para resgate de partes beneficiárias, enquanto a segunda, não.