“O direito à educação, garantido na Constituição Brasileira de 1988 como dever do Estado, e a conceituação do termo minoria são contextualizados de modo a assegurar quão importantes são na definição de posições públicas do governo federal em relação à defesa ou repúdio das ações afirmativas por meio de cotas na universidade” (HASS; LINHARES, 2012, p. 838).
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De acordo com as afirmações dos autores, verifica-se que