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Respondida
2426382
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
BIO-RIO
Orgão:
Pref. Mesquita-RJ
Provas:
Analista - Orçamento e Finanças
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Planejamento: PPA, LDO e LOA (arts. 3º ao 10)
Conforme estabelece a Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o Poder Executivo, em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, adotará a seguinte providência:
A
promulgará o contingenciamento orçamentário do exercício;
B
divulgará as emendas parlamentares aprovadas no orçamento;
C
publicará as justificativas do veto das emendas parlamentares;
D
liberará a cota financeira dos demais poderes e órgãos;
E
estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.
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