- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
Foi apresentado um projeto de obra pública cujo prazo previsto para o término da execução é de 3 anos. Mesmo sem analisar a compatibilidade da despesa com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, o Secretário titular da pasta autorizou a contratação, sob o argumento de que havia valores disponíveis na lei orçamentária anual, bem como recursos suficientes para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no curso do exercício financeiro, de acordo com o cronograma físico-financeiro presente no projeto básico. O Tribunal de Contas deverá julgar o contrato
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