- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
São despesas obrigatórias de caráter continuado, segundo a Lei Complementar nº 101/2000, aquelas derivadas de lei que fixe para um ente público a obrigação legal de
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Analista Judiciário - Técnico de Nível Superior
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