A Resolução 432, de 23 de janeiro de 2013, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação nos arts. 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A confirmação da alteração da capacidade psicomotora do condutor de veículo automotor em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa, dar-se-á por meio de:
I. Exame de sangue;
II. Exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência;
III. Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro);
IV. Verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor;
V. Prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
Assinale a opção CORRETA.