Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
A LDBEN nº 9.394/96 estabelece que a educação será inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Em atendimento à Constituição Federal de 1988, essa educação é dever da família e do Estado e é direito de todos. É um dos direitos humanos e constitui, também, condição para ter acesso aos demais direitos humanos. Nesse sentido, no Brasil, assim como em outros países, articulam- se esforços de diferentes áreas governamentais para que seja implantada uma política de Educação em Direitos Humanos, EDH. De acordo com as diretrizes que constam no “Caderno de Educação e Direitos Humanos” (2013), a EDH deve ser entendida como um dos eixos da educação básica, facilitadora da concretização de um projeto educativo que proporcione vivências significativas no campo científico e social, permeando todo o currículo, aproximando escola e comunidade, e possibilitando, a educadores e educandos,