- CPCProcessos de Competência Originária dos TribunaisDa Ordem dos Processos no Tribunal (arts. 929 a 946)
Suponha que a Câmara Municipal seja parte em litígio que envolve a defesa de sua capacidade institucional e que o órgão do Tribunal de Justiça, ao apreciar recurso de apelação, prolatou acórdão contrário às pretensões do órgão legislativo. O entendimento foi firmado em julgamento realizado por Turma, que contou com a participação de três desembargadores e utilizou fundamento que poderia ser conhecido de ofício, mas não foi considerado pelas partes. Com base na situação hipotética exposta e conforme disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que