Quanto aos critérios das aplicações das disponibilidades financeiras do Regime de Previdência, coube a Resolução CMN 3.922/2010 disciplinar certas metodologias. Dentre essas metodologias estão inseridas o segmento de aplicação e certos limites. No segmento Renda Fixa é correto afirmar que pode ser aplicado até certo limite, sendo um desses: