Para a Resolução nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e dá outras providências, cada leito de UTI Adulto deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e materiais:
I- cama hospitalar com ajuste de posição, grades laterais e rodízios.
II- equipamento para ressuscitação manual do tipo balão auto-inflável, com reservatório e máscara facial: um por leito, com reserva operacional de um para cada dois leitos.
III- estetoscópio.
IV- conjunto para nebulização.
V- quatro equipamentos para infusão contínua e controlada de fluidos (“bomba de infusão”), com reserva operacional de um equipamento para cada três leitos. VI- fita métrica. VII- equipamentos e materiais que permitam monitorização contínua de frequência respiratória, oximetria de pulso, frequência cardíaca, cardioscopia, temperatura, pressão arterial não-invasiva.
Considerando as assertivas acima, estão corretas: