Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. De acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. “Pertencem ao exercício financeiro”.
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Os dispêndios, assim como os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. De acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964. “Pertencem ao exercício financeiro”.