É facultado às agências de fomento, de acordo com a Resolução do Banco Central nº 2.828/01:
o acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco Central do Brasil.
a participação societária, direta ou indireta, no País ou no exterior, em outras instituições financeiras.
a realização de operações de financiamento de capitais fixo e de giro, associados a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
a captação de recursos junto ao público na Unidade da Federação onde tenha sede.
a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositante ou depositária.
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