A seguridade social brasileira é composta, segundo o comando advindo do art. 194 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), de "conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".
Sob tal prisma, é correto afirmar: