- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à contratação das operações de crédito, atribui competência ao Ministério da Fazenda para que verifique o cumprimento dos limites e condições relativos à realização dessas operações de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Segundo a LRF, o prazo de validade da verificação dos referidos limites e condições, e da análise realizada para a concessão de garantia pela União será, a critério do Ministério da Fazenda, de
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