Com base no Art. 46 da LDBEN 9394/96, a autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo:
renovados, anualmente, após processo de avaliação online pelo sistema MEC/CAPES.
renovados quadrienalmente, após resultado de avaliação do Censo Escolar da Educação Superior.
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
renovados, automaticamente, após processo de emissão de relatório da Comissão própria de avaliação CPA) de cada instituição.
renovados, automaticamente, após processo de avaliação desenvolvido pelo ENADE.
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