Em conformidade com as orientações
estabelecidas pela Portaria MS/GM nº 2.436/2017, é
correto afirmar que a organização da Atenção Básica
deve pautar-se exclusivamente pelos parâmetros
clínicos e epidemiológicos da população, sendo
expressamente vedada a adequação das ações e
serviços às especificidades socioculturais locais, de
modo a preservar a homogeneidade da política
nacional.