A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), em seu art. 44, veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de ativos que integram o patrimônio público para o financiamento de:
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), em seu art. 44, veda a aplicação de receita de capital derivada da alienação de ativos que integram o patrimônio público para o financiamento de: