A Lei Federal nº 9.717/1998, que define as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores, prevê que o servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário: