Com base na Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de
promoção pessoal de agentes ou autoridades.
renúncia total de poderes ou competências.
imposição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
proibição de cobrança de despesas processuais, sem ressalvas.
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
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