Disciplina: Direito Financeiro
Banca: RHEMA
Orgão: Pref. Água Doce Maranhão-MA
- Lei de Responsabilidade FiscalDisposições Preliminares (arts. 1º e 2º)
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
A Lei Complementar Nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição Federal (1988). Nela, apontam-se circunstâncias excepcionais que permitem afastar temporariamente algumas das suas exigências, sobretudo as limitações para os gastos e endividamento, o que se enquadra em relação a atual situação de pandemia vivenciada em decorrência da COVID-19. Considerando sua redação vigente, analise as afirmativas.
I. Dentre as alterações que constam atualmente entre seus artigos, encontram-se em relação aos limites a serem observados com relação às despesas com pessoal, a observância de que, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
II. Em relação à recondução da dívida aos seus limites (Seção III), a lei estabelece que, enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias.
Relacionadas ao que estabelece a lei, as afirmativas são respectivamente: