Magna Concursos
1299798 Ano: 2002
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Aposentadoria e identidade do idoso

Dados fornecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) informam que o incremento da população mundial deve-se muito mais à diminuição das taxas de mortalidade que a um aumento das taxas de natalidade, observando-se também um aumento considerável na esperança de vida ao nascer. Essa é uma das situações que vêm exigindo a reestruturação da Previdência Social em vários países.

O rompimento do vínculo com o trabalho restringe a capacidade produtiva do indivíduo, inibindo a dimensão de suas relações de convívio e, consequentemente, o potencial para seu desenvolvimento. Situação que se reflete diretamente sobre a auto-estima do homem, atingindo diretamente sua identidade social: expectativas, sonhos, possibilidades etc.

A situação da velhice é variável conforme a configuração histórico-estrutural dos grupos sociais. Já a aposentadoria apresenta aspectos comuns decorrentes do rompimento ou da inibição das relações que são formadas ou que ocorrem no curso das relações de produção.

Além do estigma da desvalorização, a desilusão e a desesperança eram a marca comum dos aposentados, representando o abandono, a morte social, a separação dos amigos do trabalho e de colegas de atividade. O interesse pelas coisas diminuía, e a vida não tinha mais razão de ser.

Com base no que determina a legislação, têm sido propostas ações de integração e atividades na rede básica de saúde na atenção aos idosos que asseguram os direitos desse segmento populacional, destacando-se a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, que constitui uma das questões essenciais enfocadas na política vigente.

Com o auxílio do texto acima, dos estudos a respeito da velhice, da aposentadoria no Brasil e do que é estabelecido na Constituição da República, julgue o item abaixo.

Programas e práticas de atenção ao idoso ainda têm uma longa trajetória para se transformarem em princípios institucionais efetivos. A Carta Magna consagra essa proposta, sintetizando, inclusive, nova organização de políticas de seguro social. Nela, a assistência social deve ter papel preponderante e ser prestada a todos, da mesma forma como vem sendo prestada unicamente ao contribuinte da previdência social.

 

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