(...) Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Trata, portanto, não apenas da atenção à doença, como também da garantia de boas condições de vida à população. ―a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.‖ Essas afirmações podem ser associadas: