Atenção: As questões de números 11 a 20 referem-se ao texto abaixo.
O direito romano é uma das maiores construções intelectuais da Antiguidade. Se a Grécia nos legou o pensamento político e filosófico, Roma nos transmitiu o direito. Daí dizer-se que Roma foi a "organizadora do direito".
Nos preceitos desse direito, em seus princípios gerais, encontramos as bases de todo o direito moderno, ou, melhor, do direito da civilização ocidental. Daí poder-se dizer que, homens práticos, de negócios, talvez devido ao império que construíram, à necessidade de organizarem os territórios conquistados e de estabelecerem regras para as complexas relações jurídicas que surgiram em virtude da vastidão do Império, os romanos manifestaram seu gênio na jurisprudência. Mas o papel preponderante de Roma se fez sentir mais no direito privado do que no direito público.
O sistema legal romano inicia-se com a Lei das XII Tábuas, mais ou menos em 445 A.C., pois anteriormente o direito tinha um acentuado sentido religioso e ético. A Lei das XII Tábuas marca a secularização do direito, não o tendo inovado, mas, segundo os romanistas, somente sistematizado ou consolidado o direito anterior.
(Adaptado de Paulo Dourado de Gusmão. Introdução à ciência do direito. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1956, p. 287)
Considerando-se a norma culta da língua, a frase em que a regência está totalmente adequada é: