- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
O Governo do Estado aprovou, mediante Decreto do Chefe do Executivo, um amplo programa de ampliação de leitos hospitalares, com reforma e construção de hospitais. De acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a indicação da correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária anual
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